A Lei 11.657, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, que obriga condomínios e conjuntos residenciais a denunciarem à polícia casos de agressões domésticas contra mulheres, tem sido motivo de debate e servido como exemplo em alguns estados do país. A mesma Lei foi adotada pelo estado de São Paulo e já entrou em vigor durante a semana.
“A Lei foi criada para facilitar a vida de cidadãos e proteger as vítimas da violência doméstica. Nós ficamos felizes pelo fato de outros estados, a exemplo de São Paulo, também adotarem uma proposta tão importante para a população. A Lei é importante para inibir as agressões, e é importante que os síndicos se documentem para evitar eventuais punições”, ressaltou Adriano Galdino.
A multa por descumprimento é de até R$ 103 mil. De acordo com o texto da lei, os moradores dos conjuntos residenciais ou condomínios que presenciarem agressão devem comunicar imediatamente o caso ao síndico ou para a administradora de condomínios. O sigilo deve ser preservado.
O ato de violência deve ser denunciado à Delegacia Especializada da Defesa da Mulher. Na denúncia devem constar as informações de qualificação dos moradores, do respectivo apartamento ou casa, endereço e o telefone da vítima, no caso do denunciante ter o contato.