Que a presidente da Federação Paraibana de Futebol (FPF), Michelle Ramalho, quer antecipar as eleições para benefício próprio, isso já é sabido pela sociedade paraibana, entretanto detalhes – com ares jurídicos – do estatuto vem à tona e colocam o pleito sob suspeitas ainda maiores.
Na edição do dia 19 de abril do jornal A União foi publicado o edital de convocação da Assembleia Geral da FPF para prestação de contas de 2021, datado retroativamente do dia 13 de abril. Cumprindo ditames do estatuto. Porém, na mesma edição, datado do dia 18 de abril, já há também a publicação do edital de convocação da Assembleia Geral Eletiva da FPF.
Sim, isso mesmo. Há a convocação para dar início as eleições mesmo sem a aprovação das contas de 2021. É previsão de futuro? Viagem no tempo? Certeza imutável? Ou mais um drible para manipular e antecipar o pleito?
Caso as contas de 2021 sejam reprovadas, Michelle poderia se candidatar? No estatuto da FPF não existe clareza documental sobre a disposição de impedimento no caso de uma desavença nas contas.
Algo que se assemelhe é encontrado sobre os votantes. O parágrafo 2º, do artigo 22 do estatuto da FPF versa: “para fins de registro de chapa será sempre exigido a subscrição mínima e conjunta de 16 (dezesseis) agremiações, sendo 08 (oito) de clubes profissionais e 08 (oito) clubes não profissionais e/ou ligas desportivas, todas em pleno gozo de seus direitos estatuárias, sempre com reconhecimento de firma dos representantes dos clubes”.
Então, no caso, se para votar é necessário estar em pleno gozo dos direitos estatutários, o mínimo é que para se candidatar não possa haver uma quebra nos direitos estatutários, correto? São questões em abertas deixadas pelo fraco e turvo estatuto da FPF.
As coisas estão se complicando cada vez mais no número 580 da Rua Odon Bezerra.