
Ao perceber que o desempenho eleitoral não avança, o deputado federal e pré-candidato Ruy Carneiro (Podemos) resolveu aderir ao discurso de ódio e, com isso, já conseguiu sua primeira derrota na Justiça Eleitoral. A juíza da 1ª Vara Eleitoral de João Pessoa Silvanna Pires Cavalcanti concedeu, na tarde desta quarta-feira (17), a liminar requerida pela defesa do prefeito e pré-candidato à reeleição Cícero Lucena (Progressistas) e determinou que opositor tem 24 horas para excluir postagem ofensiva e que caracteriza propaganda eleitoral antecipada.
No dia 10 de janeiro deste ano, Ruy Carneiro publicou em seu perfil no Instagram uma imagem de Cícero Lucena com o seguinte texto: “”Confirmado no paredão. Cícero Lucena, o pior prefeito de João Pessoa. Bora eliminar o prefeito que apoia o esquemão dos ônibus”, conclama o opositor.
De acordo com a liminar, Ruy deve excluir a publicação em até 24 horas, sob pena de multa de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento. Para a juíza, está clara a propaganda eleitoral antecipada.
“Analisando a publicação objeto destes autos, tenho que ela extrapola a mera crítica política, tratando-se de postagem em rede social (Instagram) com teor nitidamente ofensivo à imagem do representante e potencialmente apto a impactar na futura candidatura do mesmo no pleito local vindouro, caracterizando, pois, propaganda eleitoral antecipada negativa”, afirmou.
A defesa de Cícero foi feita pelos advogados Walter Agra e Arthur Fialho, que foram ágeis ao acionar a Justiça Eleitoral e coibir possíveis propagandas antecipadas negativas.
Agora resta saber o que Ruy Carneiro fará para chamar atenção do eleitorado: será com propostas para o bem de João Pessoa ou ataques vazios e carregados de ódio?
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