A juíza eleitoral da 1ª zona Silvana Pires Brasil Gouveia Cavalcanti deferiu o pedido de tutela de urgência contra o pré-candidato a prefeito de João Pessoa Ruy Carneiro (Podemos), por publicar em suas redes sociais montagem e trucagem ridicularizando o prefeito Cícero Lucena (Progressistas), configurando propaganda antecipada negativa.

De acordo com a decisão judicial, Ruy Carneiro tem 24h para remover a publicação, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia, em caso de descumprimento. A juíza ainda deu um prazo de dois dias para que ele apresente defesa.

A ação foi movida pelo Progressistas e por Cícero Lucena, que pediram liminar em caráter de urgência para que Ruy faça a remoção de publicação feita no dia 1º de julho, “utilizando montagem e trucagem para trazer a imagem negativa do pré-candidato Cicero Lucena com péssimo administrador, imputando-lhe a participação no “Esquemão dos ônibus”, com objetivo de causar confusão na cabeça dos eleitores e propagar desinformação com cunho eleitoral”, conforme aponta trecho da decisão.

A juíza relembra, na decisão, que Ruy já foi condenado a retirar publicação das redes sociais mencionando o tal “esquemão dos ônibus” e pontua que na atual postagem, o tom, além de ridicularizar o adversário, é calunioso.

“Vincula, portanto, a imagem do representante a uma gestão administrativa envolvida com atividade ilícita, desabonando-lhe a honra e imagem, com claro objetivo de convencer os eleitores a converterem o voto em seu favor, transcendendo a fronteira da crítica e da liberdade de expressão”, afirma a juíza, em trecho da decisão.

0600035 42.2024.6.15.0001