O Tribunal de Justiça da Paraíba negou, nesta quarta-feira (11), um pedido de habeas corpus com liminar apresentado pela defesa do influenciador Hytalo Santos e de seu marido, Israel Natã Vicente, investigados por crimes relacionados à exploração infantil.

A decisão foi proferida pelo desembargador João Benedito da Silva, que analisou os argumentos apresentados pelos advogados e concluiu que não havia elementos suficientes para suspender a ação penal que tramita na 2ª Vara Mista de Bayeux, na Região Metropolitana de João Pessoa.

Na petição, a defesa solicitou a nulidade de atos processuais e alegou irregularidades envolvendo a declaração de suspeição de um magistrado que atuou no caso. Segundo os advogados, o juiz teria se declarado suspeito sem informar quando teria surgido o motivo da decisão, o que, na avaliação da defesa, dificultaria identificar quais atos processuais permaneceriam válidos.

Outro ponto levantado pelos advogados foi a suposta utilização de jurisprudências inexistentes em uma decisão anterior que manteve a prisão preventiva dos investigados. Segundo a defesa, alguns precedentes citados teriam sido “gerados por inteligência artificial”.

Para os advogados, isso indicaria falta de cuidado na análise do processo e decisões tomadas de forma automática.

Ao analisar o pedido, o relator destacou que a legislação brasileira permite que um magistrado se declare suspeito por motivo de foro íntimo, sem a necessidade de apresentar justificativa pública. Por esse motivo, o desembargador entendeu que não há ilegalidade na declaração de suspeição.

Na decisão, o relator também mencionou precedentes do Superior Tribunal de Justiça que estabelecem que a declaração posterior de suspeição não anula automaticamente os atos processuais praticados anteriormente.

Em relação à alegação sobre precedentes possivelmente criados por inteligência artificial, o desembargador afirmou que, mesmo que exista erro na citação, isso não é suficiente para suspender a ação penal.

Segundo ele, o trecho mencionado teria apenas reforçado o entendimento já adotado pelo magistrado responsável pelo processo, cuja decisão estaria baseada em elementos concretos que indicariam risco de reiteração delitiva e possível ameaça à instrução processual.

Com isso, o pedido liminar para suspender o andamento da ação penal foi negado, mantendo o processo em tramitação na Justiça da Paraíba.