A prefeita de Bayeux Luciene Gomes e o vice-prefeito Clecitoni Francisco de Albuquerque Silva tiveram os seus mandatos cassados por abuso de poder econômico, pelo juiz eleitoral Antônio Rudimacy Firmino. O magistrado ainda aplicou inelegibilidade por oito anos aos gestores e multa de R$ 10 mil.
Em trecho da decisão, o juiz ressaltou “a prática de ilícito eleitoral e de conduta vedada, abuso de poder político, pois as ações sociais e distribuição de bens tinham cunho eleitoreiro”.
O magistrado ainda destacou que “a nomeação de servidores no período vedado (…) ocorreu mesmo após o representante do MP recomendar que a conduta era ilícita” e complementa informando que “houve aumento na folha de pagamento no percentual de 15,02 %, que corresponde ao valor mensal de R$ 416,717 mil, inchando a folha de pagamento do Município no período vedado, com fim exclusivo de obter dividendos eleitorais, caracterizando assim, abuso do poder político por parte da candidata à reeleição e o que é pior, após o pleito os servidores nomeados foram exonerados, conforme cópia do Diário Oficial do Município juntado no id 90803891, pelo representante do Ministério Público”.
O juiz também relata que “a nomeação de servidores nos três meses que antecedem o pleito, desequilibra as eleições e aniquila a vontade do eleitor, favorecendo exclusivamente a candidata que praticou o ato”.
Em nota, a assessoria jurídica da prefeita disse que vai apresentar embargos contra decisão. Confira a nota:
A assessoria jurídica da prefeita de Bayeux anunciou nesta segunda-feira (15) a interposição de embargos contra decisão do juiz da 61ª Zona Eleitoral que condenou a distribuição de cestas básica em plena pandemia e fez crítica pessoal ao partido político da gestora do município, além de censurar o instituto da reeleição.
Foi proferida inusitada decisão judicial que determinou a cassação do mandato, pasmem, por entender que a realização de políticas públicas assistenciais durante a pandemia, configuram a prática de conduta vedada durante período eleitoral.
A decisão que decretou a cassação de um mandato legitimamente conferido pelo povo não tem como fundamento qualquer prova, pois, baseia-se apenas na descrença com a política paraibana, na rejeição à reeleição, na análise fria da lei e desvinculada da realidade social.
Nesse sentido, milita contra o próprio estado democrático de direito que garante, legitimamente, a reeleição, em um espaço onde deveria preponderar a neutralidade do Estado-Juiz.
Não só isso, a decisão desconsidera o contexto fático vivenciado por esta gestão, que tomou posse, apenas no período eleitoral, com o desafio de gerir um dos maiores municípios do estado em situação de calamidade pública e desorganização administrativa (a qual foi intencionalmente provocada pela gestão que a antecedeu).
A decisão desconhece, por exemplo, que tal programa assistencial tem previsão legal e amparo em programa federal, estadual e municipal tendo sido realizada em todos os municípios do país como forma de contenção da crise pandêmica.
Mais absurdo que isso, a decisão não buscou nas provas a verdade real, a qual foi amplamente demonstrada pelas testemunhas de defesa ao afirmar, de forma uníssona, que inexistiu qualquer finalidade eleitoreira nas políticas públicas promovidas pelo Município de Bayeux, durante a primeira gestão da Prefeita Luciene.
De maneira incoerente, teceu críticas pessoais ao partido pelo qual a prefeita disputou as eleições e esdrúxula comparação entre os votos obtidos no pleito por seu esposo – quando candidato – e pela gestora, que não possuem qualquer relação ou relevância com o caso em análise.
A Prefeita Luciene tranquiliza a população de Bayeux, comunicando que continuará em exercício do mandato e exercerá o direito ao recurso, confiante de que a injusta condenação será revista pelos Tribunais Superiores.