O prefeito de João Pessoa Cícero Lucena não está inelegível e pode concorrer à reeleição em 2024. Ele foi absolvido da acusação de não executar o objeto do Convênio n.º 1249/1997, firmado com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), e de causar prejuízo ao erário no valor de R$ 2.426.922,02. A decisão foi da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que negou provimento à apelação da Funasa e deu provimento ao recurso adesivo do gestor.

O Convênio tinha como objetivo a implantação de sistema de esgotamento sanitário, e recebeu recursos federais repassados pela Funasa. De acordo com a petição inicial, o prefeito não teria executado o objeto do Convênio e não teria devolvido os recursos, o que motivou a instauração de uma Tomada de Contas Especial pela Funasa, que concluiu pelo atingimento de 0% do objeto da avença.

No entanto, a perícia judicial realizada nos autos constatou que as obras foram executadas e que todos os recursos públicos foram utilizados na gestão de Cícero, em observância ao plano de trabalho modificado, que foi desconsiderado pela Funasa. O parecer do procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU), Marinus Eduardo de Vries Marsico, também defendeu o reconhecimento da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória.

Diante disso, o relator do caso no TRF-5, o desembargador federal convocado Ivan Lira de Carvalho, negou provimento à apelação da Funasa e acolheu o recurso adesivo do prefeito.

Confira abaixo os documentos:

PARECER MPTCU

Processo Judicial Eletrônico

Processo Judicial Eletrônico 2