A Justiça da Argentina manteve a prisão domiciliar de Antônio Neto, da Braiscompany, rejeitando o recurso da promotoria que havia contestado a decisão anterior que permitiu a Antônio Neto cumprir sua pena em casa, argumentando que esta não atendia aos critérios do artigo 210 do Código de Processo Penal Federal da Argentina.

A Câmara Criminal Superior da Argentina, localizada em Buenos Aires, após analisar o recurso, considerou correta a decisão do juiz de primeira instância. A análise das circunstâncias e das alegações apresentadas pela defesa influenciaram na decisão de manter a prisão domiciliar.

Entre os argumentos apresentados pela defesa, destacam-se que a esposa de Antônio Neto, Fabrícia, enfrenta problemas de saúde significativos e que os filhos do casal estão sob os cuidados exclusivos da mãe, que sofre de pressão arterial alta e ataques de pânico.
A Câmara Criminal Superior avaliou que, dadas essas circunstâncias, a prisão domiciliar era a medida mais adequada.