
O ex-prefeito de Cajazeiras, José Aldemir, conseguiu adiar a sessão de julgamento no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) sobre supostas irregularidades na contratação da COOPBRAS. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-PB desta segunda-feira (3), adiando a análise do caso pela 2ª Câmara da Corte de Contas.
A defesa do ex-gestor argumentou que, após a análise da documentação no sistema Tramita — com a defesa protocolada em 13 de novembro de 2024 e a manifestação do Ministério Público publicada em 19 de novembro de 2024 —, Aldemir optou por suspender o contrato com a Cooperativa de Trabalho, Produção de Bens e Serviços do Brasil (COOPBRAS) no dia 28 de novembro de 2024.
A suspensão, segundo a defesa, permanecerá até o julgamento definitivo do mérito pelo TCE-PB, incluindo a interrupção dos pagamentos à cooperativa. Até o momento, a empresa segue com suas atividades paralisadas no município de Cajazeiras.
Zé Aldemir é intimado pelo TCE por irregularidades em contrato com cooperativa
A sessão, anteriormente marcada para o dia 4 de fevereiro de 2025, previa a apreciação da denúncia envolvendo a empresa COOPBRAS, contratada na gestão de Aldemir em 2024 por meio do Pregão Eletrônico nº 017/2023. A contratação está sob investigação devido a suspeitas de ilegalidade na terceirização de serviços como limpeza, portaria e recepção. Os gestores da cooperativa também foram notificados para prestar esclarecimentos.
O relatório inicial e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) destacam as seguintes irregularidades:
- Intermediação de mão de obra: Contratação da cooperativa para intermediação de mão de obra subordinada, o que é proibido pela Lei nº 12.690/12;
- Aumento injustificado de postos de trabalho: Número de postos de trabalho contratados dobrou em relação ao contrato inicial sem justificativa plausível;
- Alterações contratuais sem formalização: Ausência de aditivos ou apostilamentos para alterações no contrato, como aumento de valores e inclusão de cargos;
- Falta de transparência nas despesas: Empenhos sem detalhamento suficiente, dificultando a comprovação das despesas realizadas até junho de 2024;
- Indícios de precarização trabalhista: O contrato apresenta indícios de precarização dos encargos trabalhistas, o que contraria os princípios de uma gestão pública responsável.
Defesa e recomendações do MPC
José Aldemir alega que a contratação seguiu os procedimentos legais e que as alterações foram necessárias para atender à demanda do município. Ele afirma que a falta de aditivos formais não prejudicou a execução do contrato.
No entanto, o Ministério Público de Contas opinou pela irregularidade da contratação e recomendou:
Multa: Aplicação de multa ao ex-prefeito por descumprimento da legislação.
Anulação do contrato: Anulação do contrato com a COOPBRAS.
Observância da legislação: Observância rigorosa das Leis nº 14.133/21 e nº 12.690/12 em futuras contratações.
Possíveis consequências
Se as irregularidades forem confirmadas, o ex-prefeito poderá ser multado e se tornar inelegível para futuras eleições. A atual gestão terá a responsabilidade de corrigir as falhas e evitar que situações semelhantes ocorram.