Com base nas estatísticas eleitorais das eleições 2018, o Paraíba Já calculou uma estimativa do quociente eleitoral para os cargos de deputado estadual e deputado federal nas eleições 2022.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o quociente eleitoral é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a 0,5 (meio), ou arredondando-se para 1 (um), se superior (Código Eleitoral, art. 106, caput).

Confira estimativa de quociente eleitoral

Quociente eleitoral para deputado federal: 165.781 votos

Quociente eleitora para deputado estadual: 56.983 votos

Ainda com base nos cálculos, o mínimo para o candidato ser eleito deputado federal seria em torno de 16,5 mil votos, enquanto para ocupar uma vaga na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), seria de quase 5,7 mil votos. O que corresponde a 10% do quociente para o cargo.

Como funciona a eleição proporcional

Conforme informações do Tribunal Regional Eleitora (TRE), a eleição para os cargos de Presidente, Governador e Senador obedece o princípio majoritário. No Sistema Eleitoral Majoritário, as candidatas e os candidatos mais votadas(os) são eleitas(os), considerando os votos válidos, excluídos os votos em branco e os nulos. Já para os cargos do Poder Legislativo, adota-se o Sistema Eleitoral Proporcional, ou seja, as vagas para os cargos de Deputado Federal e Deputado Estadual são distribuídas em proporção aos votos dados às candidatas e aos candidatos, partidos e federações e preenchidas pelas candidatas e pelos candidatos mais votadas(os), até o limite das vagas obtidas.

O preenchimento das vagas é efetuado segundo o cálculo dos Quocientes Eleitoral (QE) e Partidário (QP), além da distribuição das sobras.

Em resumo, o voto das eleitoras e eleitores na eleição proporcional brasileira indicará quantas vagas determinado partido ou federação vai ter direito. Cabe ressaltar que, mesmo que uma candidata(o) tenha votação expressiva, se o partido ou federação não ganhar vaga, tal candidata(o) não será eleita(o). A partir do número de vagas obtidas pelo partido ou federação, as candidatas e os candidatos mais votadas(os) preenchem as cadeiras, conforme a sua colocação.

No Brasil, a classificação das candidatas e dos candidatos ocorre a partir de uma lista aberta, quem faz a lista de classificação (ordem de colocação) são as eleitoras e eleitores, por meio do seu voto, isto é, a(o) candidata(o) que obtiver o maior número de votos dentro de determinado partido ou federação ficará em primeiro lugar na lista.

O que é Quociente eleitoral

O quociente eleitoral é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a 0,5 (meio), ou arredondando-se para 1 (um), se superior (Código Eleitoral, art. 106, caput).

QE = nº de votos válidos da eleição/ nº de lugares a preencher

O que é Quociente partidário

De posse do quociente eleitoral (QE), é necessário calcular o chamado quociente partidário (QP).

O quociente partidário é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos dados sob a mesma legenda pelo quociente eleitoral, desprezada a fração (Código Eleitoral, art. 107).

QP = nº votos válidos recebidos pelo partido ou federação / QE