Em mais um capítulo do Caso Desk, o promotor de Justiça do Patrimônio Público Adrio Nobre Leite solicitou à Justiça que a ação que investiga a aquisição de 47 mil assentos desportivos para os estádios Almeidão e Amigão, além do ginásio Ronaldão, não seja prescrita. Essa manifestação ocorre após a empresa Desk requerer a aplicação da prescrição do processo. Caso a Justiça decida favoravelmente à prescrição, o deputado federal Ruy Carneiro, que foi secretário de Estado da Juventude e Lazer na gestão de Cássio Cunha Lima, em 2009, será diretamente beneficiado.

O Ministério Público, por sua vez, apresentou dois pedidos nessa etapa do processo, em 20 de abril. O primeiro pedido consiste na inaplicabilidade do novo regramento prescricional à ação de improbidade administrativa, argumentando o efeito vinculante do posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.

“Em que pese os argumentos apresentados, não há o que se debater acerca da questão pontuada, tendo em vista que no julgamento do ARE 843989 – Repercussão Geral nº 1199, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, no sentido de que os novos prazos prescricionais, previstos na Lei nº 14.230/2021 são irretroativos, ou seja, o marco temporal de 08 (oito) anos, contado a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência, bem como as causas interruptivas de prescrição do processo de conhecimento (prescrição intercorrente) apenas serão aplicados da data da publicação da norma aludida, isto é, 26.10.2021”, afirmou o promotor.

O segundo pedido do Ministério Público envolve a produção de provas essenciais para o desenrolar do processo. Entre as provas requeridas, estão o depoimento pessoal dos promovidos em audiência, o depoimento de testemunhas e declarantes. Além disso, o Ministério Público solicitou o envio de cópias do contrato firmado com a empresa Desk e das notas fiscais relacionadas às aquisições decorrentes do Pregão nº 07/2008, requisitando também o encaminhamento do processo administrativo completo que culminou na adesão à Ata de Registro de Preços XV-2008, do Governo do Estado do Piauí, e na consequente pactuação do Contrato SEJEL nº 04/2009.

Também foi solicitado à empresa Desk Móveis que forneça informações detalhadas sobre os elementos químicos presentes no aditivo de proteção contra raios ultravioletas aplicados nos assentos desportivos do Contrato SEJEL nº 04/2009, bem como o custo dessa aplicação nos assentos.

É importante ressaltar que tanto a empresa Desk quanto o deputado Ruy Carneiro já foram condenados por irregularidades nesta licitação. No entanto, a sentença foi anulada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) em 2020, após apelação dos condenados. O juiz convocado José Ferreira Ramos Júnior, relator do processo, destacou que houve cerceamento de defesa dos envolvidos.

Com a anulação da sentença, o processo retornou à 5ª Vara da Fazenda Pública para que sejam realizadas a produção de outras provas e a apresentação das alegações finais.

A sentença anulada

O primeiro julgamento do Caso Desk ocorreu em 24 de setembro de 2015. Após apreciação das provas apresentadas pelo Ministério Público sobre as irregularidades na licitação da Sejel, o juiz Leonardo Sousa de Paiva Oliveira reconheceu a improbidade administrativa e condenou Ruy Carneiro com a “suspensão dos direitos políticos por seis anos e reparação solidária do dano estimado em R$ 1.550.800,00, que deve ser corrigido monetariamente a partir do desembolso (fevereiro de 2009), com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação inicial” do processo. A empresa Desk também foi condenada a reparar o mesmo valor.

Veja documento:

MANIFESTAÇÃO MPPB CASO DESK