O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), em julgamento de recurso da prefeita do Conde, Karla Pimentel (PROS), realizado na segunda-feira (27), manteve, por unanimidade, a reprovação das contas de campanha da chapa majoritária vitoriosa nas eleições 2020 no município de Conde, na Região Metropolitana de João Pessoa.
O TRE seguiu entendimento do Juiz da Terceira Zona Eleitoral de que as verbas públicas do Fundo Especial de Financiamento Eleitoral (FEFC) destinado às candidaturas femininas não podem ser distribuídos em benefício de candidatos do sexo masculino.
Com isso, Karla Pimentel terá que devolver ao Tesouro Nacional pouco mais de R$ 18 mil de tal verba. O relator do caso foi o juiz Márcio Maranhão, que teve seu voto condutor seguido pelos demais membros da Corte.