Lei que institui o “passaporte da vacina” na Paraíba foi sancionada nesta quinta-feira (14), com publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). Medida estabelece exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para entrar em estabelecimentos comerciais – como bares, restaurantes, shows, além de outros ambientes de lazer.

O projeto de lei é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (PSB), em conjunto com o deputado Ricardo Barbosa (PSB).

De acordo com a lei, quem se recusar a imunização também não poderá se inscrever em concurso ou prova para função pública, nem ser investido ou empossado em cargos na Administração Pública estadual direta e indireta.

A comprovação de vacinação poderá ser feita através da apresentação do cartão de vacinação físico ou digital, por meio de foto, aplicativo, entre outros meios.

Vetos

Três pontos da projeto foram vetados pelo governador João Azevêdo (Cidadania) e saíram do texto original, sendo duas punições: obter empréstimos de instituições oficiais ou participar dos programas sociais do governo do Estado da Paraíba; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial do Estado da Paraíba. Também houve supressão do parágrafo que permitia que os estabelecimentos que cumprissem integralmente o disposto na lei e exigissem comprovante de vacinação poderiam utilizar o selo “força total contra a Covid-19”, bem como estariam liberados para funcionar com capacidade máxima permitida. Pensando, também, na aglomeração que poderia gerar, o texto foi vetado.