Na sentença judicial que condena o deputado federal Ruy Carneiro (Podemos) a 20 anos de prisão pelos crimes de peculato, fraude em licitação e lavagem de dinheiro, no âmbito do Caso Desk, chama atenção o amplo volume probatório com indícios de beneficiamento próprio a partir do desvio de recursos públicos. Dentre as provas apresentadas pela inicial acusatória está a compra de um veículo de luxo que teve parte quitada por uma funcionária da Desk.

De acordo com a sentença, “restou comprovado que Ruy Carneiro adquiriu o veículo I/GM CAPTIVA, SPORT FWD, placa MOH-4083 CHASSI: 3GNCL13V39S588250, cor preta, RENAVAM: 00129583227, fabricação: 2008, modelo: 2009, o qual teve seu processo de primeiro emplacamento iniciado em 16/03/2009, sob nº 200900000587308 e foi adquirido na concessionária BRAZMOTORS VEÍCULOS E PEÇAS LTDA., com Nota Fiscal no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), contudo, uma funcionária da DESK, em 2009, enviou à dita concessionária o pagamento de R$ 20 mil”. O valor pago pela funcionária da empresa é referente a parcela do carro adquirido por Ruy.

O processo criminal contra o deputado federal e pré-candidato a prefeito de João Pessoa é resultante de investigação do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba. Em valores corrigidos, o veículo adquirido por Ruy custaria hoje R$ 195 mil, considerando apenas a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Lavagem de dinheiro

Ainda conforme a sentença, em suma, a lavagem de dinheiro praticada ocorria da seguinte maneira:

“1ª etapa – colocação: a partir da prática de fraudes licitatórias ocorridas no âmbito da SEJEL-PB, notadamente decorrente do Contrato nº 004/2009 e seu Aditivo n9 001/2009, os recursos públicos pertencentes ao patrimônio do Estado da Paraíba foram colocados no sistema econômico por meio de empresas pertencentes ao esquema (DESK e DELTA).

2ª etapa – ocultação: com os recursos transferidos para empresa contratada (DESK), passou-se a realizar ações a fim de dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. Foram transferidos recursos para a empresa DELTA (pertencente aos sócios da empresa DESK) e especialmente para as empresas MC EVENTOS, JA EVENTOS e DG EVENTOS, sendo estas vinculadas a OZIMAR BERTO DE ARAÚJO, por meio de sócios/proprietários “laranjas”. Depois de recebidos os valores nas empresas de OZIMAR ARAÚJO, estes passaram a ser destinados a RUY CARNEIRO, por meio de transferências bancárias a pessoas a este vinculadas, bem como por meio de saques de dinheiro.

3º etapa – integração: de posse dos ativos financeiros, diretamente ou por interpostas pessoas, os valores passaram a ser incorporados formalmente ao sistema econômico, mediante apoio a aliados políticos, doação de campanha, recebimento de valores supostamente lícitos por familiares e aquisição de bens de consumo”.

O outro lado

Em nota, o parlamentar afirmou que “é completamente falsa a informação que foi veiculada em uma emissora de rádio de João Pessoa e está circulando nas redes sociais tratando de uma suposta compra irregular de veículo pelo deputado federal Ruy Carneiro”. Conforme a defesa do parlamentar, ele “está tomando as providencias legais cabíveis e necessárias para combater a desinformação desse tipo de divulgação e em qualquer outro caso com o mesmo perfil”.

“Isso não foi objeto das razões finais do Ministério Público. Há muitos anos houve uma denúncia tratando dessa temática, a imprensa chegou a questionar a situação, mas o próprio MP sequer exortou isso no processo. Na época, Ruy também se pronunciou e esclareceu qualquer tipo de dúvida”, disse o advogado Felipe Negreiros.

“A defesa do deputado repudia veementemente a prática de fake news e desinformação por alguns comunicadores e adotará as medidas necessárias para combater essa prática na presente divulgação e em quaisquer outras similares”, acrescentou a defesa de Ruy.

Ainda conforme a defesa, “a informação citada de forma superficial não possui provas, documentos, extratos bancários, nome de pessoas envolvidas, nem qualquer tipo de detalhe concreto referente a suposta compra irregular de veículo”.