O juiz convocado Aluizio Bezerra Filho concedeu efeito suspensivo à Apelação Cível nº 0803400-41.2021.8.15.0751 para que o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB) proceda a continuação do concurso público da prefeitura de Bayeux, com a realização das provas no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 15.000,00 limitada a R$ 100.000,00, promovendo ampla divulgação da realização do certame para conhecimento da clientela inscrita.

A decisão suspende os efeitos da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Bayeux que, nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, anulou a Dispensa de Licitação 052/2021 e o contrato firmado pelo Município de Bayeux com o Instituto de Desenvolvimento Brasileiro (IBID), bem como condenou-os na devolução dos valores das inscrições dos candidatos.

“O cerne da questão visa aferir se o poder público pode contratar uma empresa que execute os serviços de um concurso público sem receber diretamente do contratante por esse trabalho. Pois bem. A nova lei de licitações (Lei nº 14.133), em vigência desde o dia 1° de abril de 2021, em seus artigos 22 e 103, contempla matriz de alocação de riscos como uma possibilidade para o edital e para o contrato preverem, e tal representa exatamente o fator aleatório a que os contratados podem se submeter, em querendo participar de certames de risco junto ao poder público”, frisou o magistrado na decisão.

Ele acentuou que é este exatamente o caso dos autos. “Trata-se de contrato de risco, que é, ao meu sentir, um procedimento altamente desburocrático, bem como desprovido de antieconomicidade ou de contrariedade ao interesse público, muito pelo contrário”.

O juiz Aluízio Bezerra frisou que se mantidos os efeitos da decisão atacada de anular a dispensa da licitação, bem como determinar a devolução dos valores das inscrições dos candidatos, o recorrente (IDIB) continuará sendo prejudicado financeiramente, uma vez que o concurso já estava com todas as inscrições realizadas, com as taxas pagas, provas impressas, isto é, com toda a parte administrativa resolvida. “Além disso, some-se ao fato de que a não realização de concurso público, pode gerar custos elevados aos cofres do Município de Bayeux em ter que contratar temporariamente servidores para suprir a carência de pessoal”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.