O procurador regional eleitoral Renan Paes Félix emitiu parecer pela indeferimento do recurso impetrado pelo pré-candidato a prefeito de João Pessoa Ruy Carneiro (Podemos). Ele tenta reverter a decisão da juíza da 1ª Vara Eleitoral de João Pessoa Silvanna Pires Cavalcanti, que concedeu, em janeiro deste ano, a liminar requerida pela defesa do prefeito e pré-candidato à reeleição Cícero Lucena (Progressistas) e determinou que opositor tem 24 horas para excluir postagem ofensiva e que caracteriza propaganda eleitoral antecipada.

No dia 10 de janeiro deste ano, Ruy Carneiro publicou em seu perfil no Instagram uma imagem de Cícero Lucena com o seguinte texto: “Confirmado no paredão. Cícero Lucena, o pior prefeito de João Pessoa. Bora eliminar o prefeito que apoia o esquemão dos ônibus”, conclama o opositor.

No parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), é visto “nítido caráter eleitoreiro” na postagem de Ruy Carneiro e que ultrapassou os limites da liberdade de expressão, pois associou diretamente a imagem do atual prefeito Cícero Lucena a um suposto “Esquemão dos Ônibus, passível de censura por essa Justiça Especializada, uma vez que sugere comportamentos vedados por lei”.

O procurador ainda analisa profundamente o texto da postagem do deputado federal. “Ademais, ainda pode-se concluir que a publicidade constante do feito caracteriza-se como pedido de não voto, por meio do uso de “palavras mágicas”. Tais palavras mágicas ficam evidente nos seguintes trechos: “Confirmado no Paredão” ; Pior Prefeito de João Pessoa”; “Bora eliminar o prefeito que apoia o esquema dos ônibus” “, afirma, no parecer.

MPE Ruy Carneiro Recurso